Radiocomunicação

USO TEMPORÁRIO DO ESPECTRO

As licenças de uso temporário do espectro se destinam a cobertura de eventos diversos, demonstrações de produtos emissores de radiofrequências e a visitas oficiais ao Brasil de autoridades estrangeiras ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras.

A validade dessas licenças é de até 60 (sessenta) dias não prorrogáveis e podem ser solicitadas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.


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